Uma microempresa (ME) é uma entidade de pequeno porte, geralmente caracterizada por um faturamento anual máximo de até R$ 360 mil que a diferencia de outras categorias empresariais.
Enquanto o MEI é destinado a trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, a empresa de pequeno porte (EPP) engloba negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Cada uma dessas categorias possui suas próprias características e regimes tributários, adequando-se a diferentes realidades empresariais.
Hoje, vamos falar muito mais sobre o limite de faturamento das microempresas, suas obrigações fiscais, e as diferenças entre MEI, ME e EPP.
O que é uma Microempresa?
Uma microempresa (ME) é um negócio de pequeno porte que, conforme a legislação brasileira, possui um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Elas podem ter até 9 funcionários no setor de comércio e serviços e até 19 funcionários na indústria.
Em grande parte, microempresas se enquadram no simples nacional, regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, reduzindo a carga tributária e a burocracia. Isso tudo, é claro, a depender do faturamento.
Elas também podem se enquadrar no lucro presumido ou lucro real.
Essas empresas desempenham um papel importante na economia ao promover a inovação, gerar empregos e aumentar a diversidade de mercado.
Por essas razões, a categoria de microempresa é especialmente atraente para empreendedores que buscam iniciar ou expandir seus negócios de maneira estruturada e formal.
Quais são as categorias de Microempresa?
As microempresas podem se organizar de diferentes formas jurídicas, cada uma com suas características e regulamentações específicas:
- Sociedade Simples: formada por dois ou mais sócios, geralmente que se unem para exercer uma atividade econômica de natureza civil;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): constituída por apenas um sócio;
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.): formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada e que exercem atividade empresarial;
- Empresário Individual: pessoa física que exerce em nome próprio atividade empresarial.
Cada tipo possui vantagens e desvantagens específicas, dependendo do ramo de atividade econômica, número de sócios e nível de responsabilidade desejado.
Qual limite de Faturamento de uma Microempresa?
O limite de faturamento de uma microempresa pode ser determinado tanto por mês quanto por ano, conforme estabelecido pela legislação vigente. Veja os detalhes.
Mensal
Uma microempresa pode faturar até R$ 30.000,00 por mês. Este valor é uma média, considerando o limite anual de R$ 360.000,00.
O faturamento mensal não precisa ser fixo, mas é importante se atentar para não ultrapassar o limite total anual.
Anual
O limite anual de faturamento de uma microempresa é de R$ 360.000,00. Esse valor se refere à receita bruta, que inclui todos os recebimentos da empresa, independentemente das despesas.
Entender esses limites serve para garantir que a microempresa mantenha-se dentro dos parâmetros legais e aproveite os benefícios fiscais e operacionais associados a essa categoria.
Impostos pagos por uma Microempresa
As microempresas no Brasil, estão sujeitas a uma série de impostos. A escolha do regime tributário adequado é essencial para a adequação fiscal.
Aqui estão os principais impostos que devem ser pagos por uma microempresa no Regime Simples Nacional:
- IRPJ: incide sobre o lucro da empresa e está incluído na guia única do Simples Nacional;
- CSLL: também incluída na guia do Simples Nacional, é calculada sobre o lucro da empresa;
- PIS: contribuição destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial;
- COFINS: contribuição que financia a seguridade social, incluindo previdência, assistência social e saúde;
- ISS: Pago por empresas que prestam serviços, variando conforme o município;
- ICMS: Incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação, variando conforme o estado.
Empresas que optam pelos regimes de lucro presumido e lucro real, pagam os impostos mencionados acima separadamente, além de possíveis tributos adicionais específicos a suas atividades e operações.
Estes regimes exigem uma apuração mais detalhada e regular das receitas e despesas. A escolha do regime tributário e o correto pagamento dos impostos são essenciais para a saúde financeira e para evitar problemas com o Fisco.
Uma consultoria contábil eficiente é fundamental para manter a regularidade fiscal e aproveitar todos os benefícios legais disponíveis para microempresas.
E se uma Microempresa ultrapassar o valor limite?
De acordo com a legislação em vigor, uma microempresa que ultrapassar o seu limite de faturamento anual de R$ 360.000,00 passa a ser considerada uma empresa de pequeno porte (EPP).
A Legislação é bem clara quanto a essa alteração. Veja o que diz:
- “II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Impactos e adequações
- Mudança de classificação: a empresa passa de microempresa (ME) para empresa de pequeno porte (EPP).
- Regime tributário: A empresa pode continuar optando pelo regime do Simples Nacional, mas agora dentro dos limites de receita de EPP.
- Adequação às novas obrigações: a empresa deve se adequar às obrigações fiscais e contábeis específicas para EPPs.
Ultrapassar o limite de faturamento de microempresa é um sinal positivo de crescimento.
No entanto, considere estar preparado para as novas responsabilidades e obrigações que vêm com a classificação de empresa de pequeno porte.