A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal instituído pela Lei n° 7.689/1988 no Brasil, com o objetivo de financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência, a saúde e a assistência social.
Nesse viés, diferente de outros impostos, a CSLL é uma contribuição que deve ser paga por todas as empresas, sendo calculada sobre o lucro líquido ajustado do período.
Dessa maneira, nos próximos tópicos separamos algumas informações importantes sobre a CSLL.
O que é CSLL?
A CSLL, sigla para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, refere-se a um imposto federal calculado com base no lucro líquido das empresas, as quais podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Nesse sentido, a CSLL, estabelecida pela Lei n° 7689/1988, é regulamentada pela Receita Federal do Brasil. Sendo assim, ao ser arrecadado, esse tributo é direcionado para financiar a Seguridade Social.
Dessa forma, a CSLL é destinada para garantir o financiamento da Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, garantindo, assim, recursos para manter e ampliar os serviços sociais oferecidos aos cidadãos brasileiros.
Como funciona a CSLL?
Para detalhar o funcionamento da CSLL, é essencial compreender a distinção entre contribuição e imposto.
Apesar de ambos serem tributos, a contribuição é um valor destinado a um objetivo específico, ou seja, não deve ser utilizado pelo governo para outras finalidades.
O imposto, por outro lado, é uma quantia recolhida sem um destino específico, podendo ser aplicado conforme as necessidades financeiras do governo.
Nesse contexto, a CSLL é uma contribuição pautada no aumento da arrecadação de recursos para a seguridade social, a qual abrange aposentadorias, assistência social e custos com a saúde pública.
Sendo assim, todas as empresas são obrigadas a realizar essa contribuição, cujo cálculo varia conforme o regime tributário, seguindo o mesmo modelo de tributação do lucro empregado para o IRPJ.
Quais as alíquotas da CSLL?
As alíquotas da CSLL dependem do regime de tributação empregado por cada organização empresarial. No entanto, no Brasil, os regimes mais adotados são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Nesse sentido, é importante destacar que entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, recreativas, culturais e educacionais, estão isentas de CSLL, na condição de cumprimento da legislação.
Sendo assim, as alíquotas são distribuídas da seguinte maneira:
- Lucro Presumido: as alíquotas apresentam um valor fixo de 9% para grande parte das atividades. Entretanto, essa alíquota pode atingir 15% para atividades específicas, como instituições financeiras.
- Lucro Real: as alíquotas consistem em 9% sobre o lucro líquido. Além disso, é possível que haja uma incidência de 10% sobre a fração do lucro que ultrapassar R$20000,00 por mês.
Como calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL abrange diversas etapas, as quais variam de acordo com o regime tributário adotado por cada empresa. Sendo assim, confira, logo em seguida, os passos para realizar esse cálculo:
Simples Nacional
As empresas pertencentes ao regime do Simples Nacional, a exemplo de Microempresas (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não precisam realizar o cálculo da CSLL.
Isso ocorre porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já inclui a CSLL, o IRPJ, o PIS e outros tributos de ordem estadual e federal. Nesse sentido, consiste em um valor unificado e o pagamento é feito uma única vez.
- Estabeleça a receita bruta anual: no Simples Nacional, a CSLL é calculada a partir da receita bruta anual da corporação;
- Verifique a tabela do Simples Nacional: é necessário consultar a tabela do Simples Nacional para determinar a alíquota da CSLL correspondente à faixa da receita bruta da empresa;
- Aplique a alíquota: faça a multiplicação da receita bruta pela alíquota efetiva identificada na tabela;
- Resultado: o valor obtido é a CSLL anual que a empresa deve pagar.
Lucro Real
O cálculo da CSLL de empresas tributadas pelo regime do Lucro Real é realizado trimestralmente ou mensalmente, após o registro das receitas, despesas, lucros e demais elementos do período.
Nesse sentido, a base do cálculo é o lucro líquido do intervalo ajustado, o qual fica registrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Após isso, é preciso empregar a alíquota da CSLL (9% ou 15%).
- Cálculo do Lucro Líquido: identifique o lucro líquido contábil da organização, levando em conta receitas, despesas, custos e deduções autorizadas pela legislação;
- Ajustes no Lucro Líquido: para alcançar o lucro líquido ajustado, é preciso fazer algumas modificações, as quais podem abranger adições e exclusões pautadas na legislação;
- Verifique a alíquota: identifique a alíquota da CSLL com base no ramo de atuação da empresa;
- Insira a alíquota: empregue a alíquota sobre o lucro líquido ajustado;
- Resultado: consiste na quantia de CSLL a ser paga.
Lucro Presumido
Nas empresas que adotam o Lucro Presumido, é necessário registrar todos os fatores do período na escrituração da corporação, garantindo, com isso, uma correta apuração do faturamento.
No Lucro Presumido, a base de cálculo para o recolhimento do IRPJ e da CSLL é um percentual do faturamento da empresa. Assim, é preciso considerar o faturamento do trimestre e aplicar uma taxa específica, variando com a atividade:
- 32% para serviços gerais, exceto serviços do ramo hospitalar e transporte de carga;
- 12% para setores hospitalares, industrial, comercial e imobiliário;
- entre outros.
Após o cálculo, é fundamental aplicar a alíquota da CSLL, podendo ser de 9% ou 15%, dependendo da natureza da atividade da empresa.
- Cálculo da receita bruta: determine a receita bruta anual da empresa;
- Aplicação da margem de lucro presumida: inserir a margem de lucro presumida com base na atividade da empresa perante a receita bruta. Isso resultará no lucro presumido;
- Verifique a alíquota aplicável: consultar a alíquota da CSLL conforme a atividade da organização;
- Inserção da alíquota: aplicação da alíquota sobre o lucro presumido;
- Resultado: obter o valor devido de CSLL.