Compreenda as normas e os limites éticos da Publicidade na Advocacia!

A publicidade na advocacia é um tema crucial que abrange as práticas e diretrizes estabelecidas para a divulgação dos serviços jurídicos dos advogados. 

Nesse viés, considerando o caráter especializado e ético da profissão, a publicidade na advocacia deve ser conduzida com responsabilidade, respeitando normas que garantam a integridade da prática jurídica

Dessa forma, nos próximos tópicos, exploraremos como a publicidade na advocacia deve ser conduzida, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes impostas pela OAB. 

O que é Publicidade na Advocacia?

A publicidade na advocacia refere-se ao processo de divulgação dos serviços oferecidos por advogados e escritórios de advocacia, com base em normas e princípios éticos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Nesse sentido, diferentemente de outras profissões, o Código de Ética e Disciplina da OAB impede a promoção de campanhas mercantilistas e sensacionalistas, haja vista que o propósito da publicidade deve ser informativo. 

Dessa forma, ao estruturar uma campanha publicitária, os profissionais da advocacia devem respeitar as regras impostas pela OAB, com o objetivo de zelar pela ética, justiça e compromisso com os clientes em potencial

Como a Publicidade na Advocacia deve ser realizada? 

A publicidade profissional do advogado deve ser realizada com seriedade, descrição e estrito respeito às normas éticas estabelecidas pela OAB. 

Nesse contexto, tais normas visam assegurar a ética, a clareza e a integridade da profissão durante a prospecção de clientes. Sendo assim, confira alguns aspectos que devem ser seguidos:  

  • Proibição da captação inadequada de clientes: a utilização de abordagens persistentes e o fornecimento de recompensas para conseguir indicações de clientes são proibidas;
  • Cautela na divulgação pessoal: a publicidade no setor jurídico deve prezar pela dignidade profissional. Sendo assim, crucial evitar práticas mercantilistas e sensacionalistas ou concentrar apenas na autopromoção;
  • Informações transparentes e verídicas: a divulgação dos serviços deve ser objetiva e verdadeira, a fim de evitar promessas exageradas que possam gerar expectativas irreais na clientela;
  • Confidencialidade: as informações pessoais dos clientes devem ser mantidas sob sigilo. Assim, os dados não devem ser divulgados sem a devida autorização dos clientes;
  • Identificação correta: a publicidade deve conter as informações profissionais do advogado, como nome, número de inscrição na OAB e localização. 

Quais as limitações da Publicidade na Advocacia?

Como mencionado anteriormente, o Código de Ética e Disciplina define as diretrizes e comportamentos que os advogados devem adotar em seu ofício, abrangendo as restrições relacionadas à captação de clientes

Dessa forma, confira, logo abaixo, algumas infrações que violam o Código de Ética e Disciplina: 

1. Exercício incompatível da advocacia

A OAB preconiza que os advogados não podem exercer de maneira simultânea cargos ou atividades que comprometam sua independência profissional. 

Adicionalmente, também é vetada a promoção de atividades que colocam em evidência o interesse pessoal do advogado ou escritório de advocacia, a fim de evitar conflitos de interesse

Dessa maneira, um advogado não é autorizado a promover um caso de seu interesse, haja vista que essa propaganda pode comprometer sua imparcialidade e independência

2. Negligência ou comportamento inadequado na profissão 

A negligência e a promoção de propagandas enganosas e irreais configuram uma conduta incompatível com os princípios da advocacia, violando com isso as diretrizes impostas no Código de Ética da OAB. 

Sendo assim, o advogado deve agir com responsabilidade e honestidade, atendendo adequadamente aos interesses de seus clientes e cumprindo as regras estabelecidas para a publicidade jurídica. 

3. Desrespeito ao Poder Judiciário e às autoridades

Os advogados devem manter um comportamento respeitoso em relação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e demais autoridades com as quais interagem no exercício de sua profissão. 

Nesse sentido, um advogado não deve veicular publicidade desrespeitosa ou ofensiva sobre seus superiores, haja vista que é uma postura que, além de comprometer sua reputação, fere a integridade da profissão. 

Quais as principais atividade publicitárias vetadas?

As principais atividades publicitárias vetadas para advogados, conforme o art. 4º do vigente Provimento n. 94/2000, são: 

  • Referência a clientes ou questões profissionais e demandas sob representação do advogado;
  • Citação de qualquer posição, função pública ou vínculo empregatício e de patrocínio previamente ocupado;
  • Uso de frases ou expressões persuasivas, comparativas ou de exaltação própria;
  • Divulgação dos preços dos serviços, sua gratuidade ou métodos de pagamento;
  • Proposta de serviços vinculados a casos específicos e qualquer solicitação para a reivindicação de interesses nas esferas jurídicas ou administrativas;
  • Comercialização da prática da advocacia junto com outras atividades;
  • Detalhes sobre a extensão, qualidade ou organização do escritório;
  • Informações falsas ou enganosas, garantia de resultados ou estímulo de resultados com isenção de pagamentos de honorários;
  • Referência a títulos acadêmicos não reconhecidos;
  • Utilização de fotos, ilustrações, marcas ou símbolos que não condizem com a seriedade da profissão;
  • Uso de recursos promocionais característicos de atividades comerciais. 

Como deve ser a Publicidade do Advogado?

A publicidade do advogado deve ser conduzida com seriedade, respeito e conformidade com as normas éticas pautadas pela OAB. Nesse sentido, confira, logo em seguida, como as campanhas devem ser estruturadas: 

1. Informações verdadeiras e objetivas

As plataformas digitais representam um recurso que pode ser empregado pelos advogados para promover informações verdadeiras, relevantes e concisas sobre suas competências e área de atuação. 

2. Conteúdos informativos e educativos 

Os profissionais do ramo da advocacia podem utilizar as redes sociais para divulgar conteúdos informativos e educativos sobre temas jurídicos, a fim de ajudar o público a compreender seus direitos e deveres. 

Sendo assim, o compartilhamento de informações deve seguir os limites éticos impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. 

3. Instruções e dicas jurídicas 

As redes sociais representam um ótimo recurso para o compartilhamento de orientações pelos advogados. 

Essas instruções auxiliam os usuários na compreensão dos seus direitos e medidas legais que podem ser adotadas em determinadas situações. 

4. Publicação de artigos jurídicos 

Os advogados podem apresentar informações pertinentes sobre tópicos legais,  análises de casos relevantes ou explicações sobre mudanças nas leis e jurisprudência. 

5. Transmissão de lives e webinars

Por fim, outra possibilidade para os advogados nas redes sociais é a realização de transmissões ao vivo e webinars, a fim de discutir assuntos jurídicos, responder dúvidas do público e promover debates construtivos.

Danillo Rocha

Cientista da Computação, CEO EmpresAqui e Linha Produtiva.