Compreenda o que é ISS e os principais serviços de incidência

O ISS, sigla para Imposto Sobre Serviço, consiste em um tributo aplicado sobre diversos modelos de serviços prestados em todo o território brasileiro. 

Nesse viés, esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, ou seja, cada localidade pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas, as quais devem variar de 2% a 5%. 

Nos próximos tópicos, exploraremos um pouco mais do ISS, incluindo sua abrangência nas atividades do mercado, modalidades e seu cálculo. Vamos lá?! 

O que é ISS? 

O Imposto Sobre Serviço (ISS), também chamado de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), refere-se a um imposto incidido sobre a prestação de serviços em todo o Brasil. 

Esse tributo é cobrado de organizações empresariais e profissionais autônomos que emitem nota fiscal pelos serviços realizados, abrangendo diversas áreas, como comunicação, transporte, saúde, hospedagem, limpeza e informática. 

Sendo assim, por ser um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, o dinheiro arrecadado é direcionado às prefeituras, as quais podem estabelecer suas próprias regras, a partir de leis municipais. 

Quem deve pagar ISS?

O prestador de serviços é o responsável pelo pagamento do ISS, conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003

No entanto, o art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003 permite que a legislação municipal seja imposta ao público ligado ao fator gerador do ISS.

Sendo assim, entre os segmentos que realizam o pagamento de ISS, pode-se citar: 

  • Serviços de segurança
  • Serviços de transporte;
  • Serviços de limpeza;
  • Serviço de informática;
  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde e amparo médico;
  • Serviços de estética, cuidado pessoal e atividade física;
  • Serviços de engenharia, arquitetura e construção civil;
  • Serviços de turismo, hospedagem e viagens;
  • Serviços financeiros e bancários;
  • Serviços de modelos, artistas e atletas.

Dessa forma, o ISS é incidido sobre diversos tipos de serviços. Por conta disso, é preciso consultar a legislação municipal para conferir os serviços que devem realizar o pagamento do ISSQN. 

Quais as modalidades de tributação do ISS? 

O ISS é incidido sobre quatro modalidades empresariais, as quais são: 

1. MEI

Os Microempreendedores Individuais devem  realizar o pagamento do ISS, o qual está incluso na contribuição mensal (DAS). A taxa apresenta um valor de R$ 75,00 para serviços e R$ 76,60 para serviços e comércio. 

2. Autônomo

O pagamento do ISS também recai sobre os trabalhadores autônomos. Nesse sentido, ao realizar um serviço, esses profissionais devem emitir uma nota fiscal na prefeitura de seu município, incluindo o pagamento do ISS. 

3. Simples Nacional

O Simples Nacional consiste em um modelo tributário destinado a micro e pequenas empresas. Nesse sentido, abrange diversos impostos, incluindo o ISS, o qual consta no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Sendo assim, a cobrança do ISS é realizada de acordo com a receita anual, a qual apresenta uma única alíquota. 

Além disso, caso o serviço seja prestado em outro município, o ISS é excluído do Simples Nacional, sendo responsabilidade do cliente o pagamento do imposto. 

4. Outros negócios

Pensando nas empresas que escolherem o sistema tributário Lucro Real e Lucro Obtido, o ISS é incidido sobre cada serviço prestado. 

Dessa forma, assim como no modelo Simples Nacional, os clientes devem pagar o imposto caso o serviço seja prestado fora da cidade da empresa. 

Qual a alíquota do ISS? 

Em decorrência da competência municipal do tributo, as normas variam de acordo com a alguns fatores, como: 

  • local de prestação do serviço;
  • modelo de atividade executada; 
  • sistema tributário adotado.

Nesse contexto, a alíquota pode variar de 2% a 5%, sendo responsabilidade dos municípios a definição do percentual a ser cobrado pelos serviços prestados pelas empresas e profissionais autônomos. 

Como calcular o ISS?

Um planejamento tributário eficiente requer um conhecimento amplo da legislação municipal, haja vista que estabelece as atividades que estão sob incidência do ISS, bem como o valor da alíquota referente ao serviço prestado. 

Após identificar a alíquota correspondente a cada atividade executada pela empresa ou pelo profissional autônomo, o cálculo pode ser realizado da seguinte forma: 

Valor do ISS da atividade = Preço do serviço x Alíquota praticada

Por exemplo, uma empresa do ramo de informática prestou um serviço avaliado em R$ 2000,00, o qual apresenta uma alíquota de 5%. Assim, aplicando a fórmula, a empresa deveria pagar R$100,00 de ISS. 

Pensando nas empresas que adotam o DAS, o imposto é calculado pelo próprio sistema, sendo cobrado em uma única guia.

Danillo Rocha

Cientista da Computação, CEO EmpresAqui e Linha Produtiva.