O ISS, sigla para Imposto Sobre Serviço, consiste em um tributo aplicado sobre diversos modelos de serviços prestados em todo o território brasileiro.
Nesse viés, esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, ou seja, cada localidade pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas, as quais devem variar de 2% a 5%.
Nos próximos tópicos, exploraremos um pouco mais do ISS, incluindo sua abrangência nas atividades do mercado, modalidades e seu cálculo. Vamos lá?!
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviço (ISS), também chamado de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), refere-se a um imposto incidido sobre a prestação de serviços em todo o Brasil.
Esse tributo é cobrado de organizações empresariais e profissionais autônomos que emitem nota fiscal pelos serviços realizados, abrangendo diversas áreas, como comunicação, transporte, saúde, hospedagem, limpeza e informática.
Sendo assim, por ser um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, o dinheiro arrecadado é direcionado às prefeituras, as quais podem estabelecer suas próprias regras, a partir de leis municipais.
Quem deve pagar ISS?
O prestador de serviços é o responsável pelo pagamento do ISS, conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003.
No entanto, o art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003 permite que a legislação municipal seja imposta ao público ligado ao fator gerador do ISS.
Sendo assim, entre os segmentos que realizam o pagamento de ISS, pode-se citar:
- Serviços de segurança
- Serviços de transporte;
- Serviços de limpeza;
- Serviço de informática;
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde e amparo médico;
- Serviços de estética, cuidado pessoal e atividade física;
- Serviços de engenharia, arquitetura e construção civil;
- Serviços de turismo, hospedagem e viagens;
- Serviços financeiros e bancários;
- Serviços de modelos, artistas e atletas.
Dessa forma, o ISS é incidido sobre diversos tipos de serviços. Por conta disso, é preciso consultar a legislação municipal para conferir os serviços que devem realizar o pagamento do ISSQN.
Quais as modalidades de tributação do ISS?
O ISS é incidido sobre quatro modalidades empresariais, as quais são:
1. MEI
Os Microempreendedores Individuais devem realizar o pagamento do ISS, o qual está incluso na contribuição mensal (DAS). A taxa apresenta um valor de R$ 75,00 para serviços e R$ 76,60 para serviços e comércio.
2. Autônomo
O pagamento do ISS também recai sobre os trabalhadores autônomos. Nesse sentido, ao realizar um serviço, esses profissionais devem emitir uma nota fiscal na prefeitura de seu município, incluindo o pagamento do ISS.
3. Simples Nacional
O Simples Nacional consiste em um modelo tributário destinado a micro e pequenas empresas. Nesse sentido, abrange diversos impostos, incluindo o ISS, o qual consta no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Sendo assim, a cobrança do ISS é realizada de acordo com a receita anual, a qual apresenta uma única alíquota.
Além disso, caso o serviço seja prestado em outro município, o ISS é excluído do Simples Nacional, sendo responsabilidade do cliente o pagamento do imposto.
4. Outros negócios
Pensando nas empresas que escolherem o sistema tributário Lucro Real e Lucro Obtido, o ISS é incidido sobre cada serviço prestado.
Dessa forma, assim como no modelo Simples Nacional, os clientes devem pagar o imposto caso o serviço seja prestado fora da cidade da empresa.
Qual a alíquota do ISS?
Em decorrência da competência municipal do tributo, as normas variam de acordo com a alguns fatores, como:
- local de prestação do serviço;
- modelo de atividade executada;
- sistema tributário adotado.
Nesse contexto, a alíquota pode variar de 2% a 5%, sendo responsabilidade dos municípios a definição do percentual a ser cobrado pelos serviços prestados pelas empresas e profissionais autônomos.
Como calcular o ISS?
Um planejamento tributário eficiente requer um conhecimento amplo da legislação municipal, haja vista que estabelece as atividades que estão sob incidência do ISS, bem como o valor da alíquota referente ao serviço prestado.
Após identificar a alíquota correspondente a cada atividade executada pela empresa ou pelo profissional autônomo, o cálculo pode ser realizado da seguinte forma:
Valor do ISS da atividade = Preço do serviço x Alíquota praticada
Por exemplo, uma empresa do ramo de informática prestou um serviço avaliado em R$ 2000,00, o qual apresenta uma alíquota de 5%. Assim, aplicando a fórmula, a empresa deveria pagar R$100,00 de ISS.
Pensando nas empresas que adotam o DAS, o imposto é calculado pelo próprio sistema, sendo cobrado em uma única guia.