Entenda o que é o ICMS e como isso pode impactar a economia estadual!

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) consiste em um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias e determinadas prestações de serviços. 

Nesse viés, o ICMS desempenha um papel crucial na economia do país, sendo uma das principais fontes de receita dos estados, essencial para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública. 

Nos próximos tópicos, iremos explorar a importância do ICMS para a economia estadual, além de suas características e especificidades. 

O que é o ICMS?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, refere-se ao imposto de competência estadual, sendo regulamentado por cada estado conforme suas próprias legislações e necessidades locais. 

Nesse sentido, esse tributo é aplicado sobre movimentação de mercadorias,  prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, serviços comunicação e fornecimento de energia elétrica. 

Dessa forma, o imposto é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e contribui para o financiamento de serviços públicos e investimento em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. 

Qual a importância do ICMS para a economia brasileira?

O ICMS é um imposto fundamental para a economia brasileira, haja vista que desempenha um papel significativo na arrecadação de receitas para os estados e na oferta de serviços públicos à população

Entre os serviços públicos financiados, pode-se citar o setor de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, os quais são imprescindíveis para garantir a dignidade e a qualidade de vida da população brasileira. 

Além disso, a complexidade e a variação nas alíquotas podem representar desafios para empresas e contribuintes. No entanto, compreender o seu funcionamento é de extrema importância para uma gestão tributária eficaz.

Como funciona o ICMS? 

O funcionamento do ICMS depende de alguns fatores, os quais são: 

  • Incidência: aspecto aplicado em diversas fases do processo produtivo, abrangendo desde a fabricação até a comercialização da mercadoria pelos consumidores;
  • Substituição tributária: dependendo da operação, o ICMS pode incidir de forma antecipada; 
  • Crédito de ICMS: as organizações são capazes de resgatar o ICMS em insumos e mercadorias obtidas para a fabricação. 

Sendo assim, para realizar o pagamento do ICMS é preciso conferir a tabela de alíquotas, visto que transações intraestadual e interestadual apresentam valores distintos de alíquotas. 

Dessa forma, é fundamental acompanhar a alíquota atualizada, a fim de realizar o cálculo corretamente e, com isso, garantir o pleno funcionamento do imposto. 

Como calcular o ICMS? 

Para realizar o cálculo do ICMS é necessário, primeiramente, identificar a alíquota empregada no estado em que a empresa está inserida. 

Sendo assim, uma empresa do estado do Espírito Santo, cuja alíquota é de 17%, o cálculo do ICMS sobre um produto de R$ 1000 seria da seguinte forma: 

R$ 1000 x 17%= R$170 

Dessa maneira, o valor do ICMS deste produto seria de R$ 170, totalizando em um total de R$1170. 

Quais operações incidem o ICMS? 

O ICMS consiste em um dos principais modelos de impostos arrecadados pelos estados, uma vez que incidem não apenas para pessoas físicas, mas também para pessoas jurídicas.

Nesse sentido, pensando em organizações empresariais, o ICMS é incidindo sobre: 

  • Comercialização e transferência de mercadorias;
  • Transporte de bens, indivíduos ou valores entre municípios ou estados  brasileiros; 
  • Importação de mercadorias podendo ser de uso pessoal e não para revenda;
  • Prestação de serviços em outros países;
  • Serviços de telecomunicação. 

Sendo assim, negócios que abrangem a venda de produtos, a prestação de serviços de telecomunicação ou a consultoria para indivíduos ou empresas do exterior devem efetuar o pagamento do ICMS.

Quais operações estão isentas do ICMS? 

Embora a incidência do ICMS seja ampla,  existem algumas atividade que não estão sujeitas à cobrança desse imposto, as quais são: 

  • venda e circulação de livros, jornais e revista, abrangendo o papel empregado na impressão;
  • exportação de produtos;
  • transações relacionadas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • transações envolvendo ouro na condição de ativo financeiro ou elemento cambial;
  • execução de arrendamento mercantil;
  • atividade de alienação fiduciária nos prazos corretos;
  • transferência de propriedades ou bens móveis, podendo ser comerciais ou industriais;
  • mercadorias designada a serviços prestados pelo próprio autor, caso seja permitido pela legislação municipal;
  • situações específicas previstas pela legislação estadual.

Danillo Rocha

Cientista da Computação, CEO EmpresAqui e Linha Produtiva.