O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal que todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos devem cumprir, desde que tenham faturamento ou lucro.
No entanto, há algumas exceções previstas na legislação tributária. Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas entre outras, são consideradas isentas do pagamento do IRPJ.
Neste artigo, abordaremos quem precisa declarar o IRPJ, os critérios de obrigatoriedade e como garantir que sua empresa esteja em dia com o fisco.
O que é o IRPJ?
O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas no Brasil. Sua principal função é arrecadar recursos para o governo federal, os quais são utilizados para financiar diversos setores da administração pública, como saúde e infraestrutura.
Além disso, a correta apuração e pagamento do imposto, evita problemas fiscais e jurídicos para as empresas, garantindo a conformidade com a legislação tributária e a segurança jurídica para as operações comerciais.
Quem deve declarar o IRPJ?
Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma obrigação para a maioria das empresas que possuem CNPJ ativo no Brasil.
A legislação determina quais empresas estão obrigadas a pagar esse tributo, abrangendo diferentes tipos de entidades e atividades. A seguir, listamos quem deve declarar o IRPJ:
Pessoas jurídicas
- Empresas privadas com sede no Brasil;
- Filiais, agências ou representações de empresas estrangeiras localizadas no Brasil;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Cooperativas de consumo que compram e fornecem bens aos consumidores;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista.
Empresas individuais
- Empresários individuais conforme o Código Civil.
- Pessoas físicas que fomentam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento;
- Indivíduos que visam lucro pela venda de bens ou serviços.
Empresas que não declaram o IRPJ estão sujeitas a multas, penalidades e complicações legais.
Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades tributárias e mantenham suas declarações em dia, assegurando o bom funcionamento de suas operações e a conformidade com a legislação vigente.
Quem está isento do pagamento do IRPJ?
Embora a maioria das empresas com CNPJ ativo sejam obrigadas a pagar o IRPJ, há algumas exceções previstas na legislação tributária.
Certas entidades e profissionais estão isentos dessa obrigação devido à natureza de suas atividades ou sua finalidade.
- Profissionais liberais: médicos, jornalistas, advogados, corretores e contadores são alguns exemplos;
- Entidades religiosas e políticas: igrejas e partidos políticos estão isentos do IRPJ, em função de sua natureza institucional e objetivos não lucrativos;
- Instituições de ensino e filantrópicas: instituições de ensino que operam sem fins lucrativos, bem como entidades filantrópicas que prestam serviços à comunidade;
- Organizações sem fins lucrativos: entidades que se dedicam a atividades culturais, científicas, recreativas ou assistenciais e que não têm finalidade lucrativa;
- Instituições de previdência complementar: Instituições de previdência que operam sem fins lucrativos, dado seu objetivo de proporcionar benefícios previdenciários complementares.
Estas isenções visam apoiar entidades que desempenham papéis sociais e comunitários, permitindo que concentrem recursos em suas atividades principais sem a carga adicional do imposto de renda corporativo.
Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Calcular o IRPJ pode parecer difícil, mas ao entender o método e as alíquotas aplicáveis ao regime tributário da sua empresa, facilita o processo.
Aqui, explicamos como o cálculo é realizado conforme os diferentes regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o IRPJ está incluído na guia única do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). A alíquota do DAS varia de acordo com as atividades exercidas, e os percentuais aplicáveis são os seguintes:
- Serviços: 4,5% a 17,42%
- Indústria: 4,5% até 17,42%
- Comércio: 4,5% a 12,11%
Essas alíquotas são calculadas com base no faturamento anual da empresa e na sua atividade econômica.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado separadamente com uma alíquota base de 15% sobre o lucro líquido ajustado. Além disso, caso os lucros superem R$20 mil mensais, é aplicada uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela excedente.
Esse regime é indicado para empresas que possuem margens de lucro menores ou que desejam deduzir despesas operacionais e fiscais.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a alíquota também é de 15%, mas ela incide apenas sobre uma parcela do faturamento, que é determinada pelo percentual de presunção conforme a atividade da empresa. Esses percentuais são:
- Comércio: 8%
- Indústria: 8%
- Serviços de Transporte (exceto carga): 16%
- Serviços em geral: 32%
Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, aplica-se a alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida.
Lucro Arbitrado
Semelhante ao Lucro Real, no Lucro Arbitrado, a alíquota é de 15% sobre o lucro arbitrado pela Receita Federal. Ademais, caso os lucros superem R$20 mil mensais, aplica-se a alíquota adicional de 10% sobre a parcela excedente.
Período de apuração do IRPJ
O período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode variar conforme o regime tributário escolhido pela empresa, e cada regime tem prazos específicos para apuração e pagamento.
Lucro Real
- Apuração mensal: carece ser apurado e pago o IRPJ com base no lucro real obtido no período. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
- Apuração trimestral: adotado por algumas empresas, deve ser calculado e pago a cada três meses, também até o último dia útil do mês subsequente ao término do trimestre.
- Apuração anual: em determinadas situações, empresas escolhem pela apuração anual, consolidando todos os resultados do ano e efetuando o pagamento do IRPJ em uma única vez no final do exercício fiscal.
Lucro Presumido
- Apuração trimestral: No regime de lucro presumido, a apuração do IRPJ é feita trimestralmente. O imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao final de cada trimestre.
Simples Nacional
- Apuração mensal: recolhido mensalmente, junto com outros impostos e contribuições, por meio do DAS. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Compreender o período de apuração do IRPJ é importante para a correta gestão tributária da empresa, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
O que acontece se o IRPJ não for declarado?
A não declaração ou atraso na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode acarretar uma série de penalizações financeiras para a empresa.
A empresa estará sujeita a multas que variam de 0,33% a 20% do valor do imposto devido. Essa variação depende do tempo de atraso e da gravidade da infração.
Além das multas, há a incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor devido, somados à taxa Selic acumulada no período de atraso.
Também, a inadimplência fiscal, pode manchar a reputação da empresa, dificultando a formação de novas parcerias comerciais. Elas são vistas como menos confiáveis e podem enfrentar resistência no mercado.
Em resumo, declarar o IRPJ de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, evita penalizações, mantem a saúde financeira e a reputação da empresa no mercado. A conformidade fiscal, além de proteger a organização de multas e juros elevados, preserva sua credibilidade e capacidade de crescimento no longo prazo.