O lucro presumido é uma das opções de regime tributário mais comuns para empresas no Brasil, especialmente aquelas de pequeno e médio porte. Ele oferece uma forma simplificada de apuração de impostos sobre o Lucro Líquido.
Isso é feito a partir de um percentual presumido sobre a receita bruta da empresa. Embora o Lucro Presumido possa ser vantajoso para muitas empresas devido à sua simplicidade, é importante entender suas características antes de escolhê-lo.
Além disso, saber calcular o Lucro Presumido, evita problemas com o Fisco e garante a eficiência tributária da empresa.
Hoje, vamos abordar em detalhes como funciona o Lucro Presumido, suas principais vantagens e desvantagens, e um passo a passo de como realizar o cálculo, oferecendo uma visão completa para empresários e contadores.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse regime se baseia na presunção de uma margem de lucro sobre a receita bruta, ou seja, o lucro é estimado por meio de percentuais pré-definidos pela legislação fiscal, independentemente do Lucro Real obtido pela empresa.
Essa abordagem facilita o processo de apuração de impostos, sendo uma alternativa ao Lucro Real, que exige a apuração precisa dos lucros e despesas.
Impostos do Regime de Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido envolve a apuração de diversos impostos federais, estaduais e municipais.
Os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Cada um desses tributos tem suas próprias regras e alíquotas que devem ser aplicadas conforme a receita bruta e a atividade econômica da empresa.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é calculado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida.
A base de cálculo varia conforme a atividade econômica, sendo 8% para atividades comerciais e industriais e 32% para atividades de prestação de serviços.
Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 mensais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é calculada aplicando-se uma alíquota de 9% sobre a mesma base de cálculo utilizada para o IRPJ.
Assim como o IRPJ, a base de cálculo varia de acordo com a atividade econômica: 12% para atividades comerciais e industriais e 32% para atividades de prestação de serviços.
O regime de Lucro Presumido oferece uma forma simples de cálculo dos impostos, mas é importante que as empresas compreendam as especificidades de cada tributo.
Dessa forma, se mantém o controle financeiro e contábil para evitar problemas com o Fisco e aperfeiçoar sua carga tributária.
Em resumo, para facilitar o entendimento:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida;
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida;
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
- Cofins: 3% no rendimento dos colaboradores e 7,60% sobre as empresas;
- IPI: Definida pelo Governo Federal, podendo variar de 0% a 30%;
- ICMS e ISS: Alíquotas variáveis conforme a legislação estadual e municipal.
Como calcular o Lucro Presumido?
Calcular o Lucro Presumido envolve uma série de etapas que simplificam a apuração dos impostos devidos pela empresa.
Este regime tributário presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, e é sobre essa margem que os impostos são calculados. Veja como realizar o cálculo:
Definição da Receita Bruta
A primeira etapa é determinar a receita bruta trimestral da empresa. Esta receita inclui todas as vendas de produtos e serviços realizadas no período.
Aplicação dos percentuais de presunção
Uma vez determinada a receita bruta, aplica-se o percentual de presunção correspondente à atividade econômica da empresa. Os percentuais são estabelecidos pela legislação e variam de acordo com o tipo de atividade:
Atividade econômica da empresa | Percentual de presunção |
Comércio e Indústria | 8% |
Serviços em geral | 32% |
Transporte de cargas | 8% |
Transporte de passageiro | 16% |
Serviços hospitalares | 12% |
Base de cálculo
Multiplique a receita bruta pelo percentual de presunção para obter a base de cálculo presumida. Esta base será utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL.
Exemplo: se uma empresa comercial com receita bruta trimestral de R$ 1.000.000,00, a base de cálculo seria 8% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 80.000,00.
Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Aplique a alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida para determinar o IRPJ devido. Se a base de cálculo exceder R$ 60.000,00 no trimestre, um adicional de 10% é aplicado sobre o valor excedente.
Exemplo: se a base de cálculo fosse de R$ 80.000,00, o IRPJ seria 15% de R$ 80.000,00, resultando em R$ 12.000,00.
Como R$ 80.000,00 excede R$ 60.000,00, aplica-se 10% sobre R$ 20.000,00 (excedente), resultando em adicional de R$ 2.000,00. Total do IRPJ: R$ 14.000,00.
Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Aplique a alíquota de 9% sobre a base de cálculo presumida para determinar a CSLL devida.
Exemplo: com base de cálculo de R$ 80.000,00, a CSLL seria 9% de R$ 80.000,00, resultando em R$ 7.200,00.
Cálculo do PIS e Cofins
As alíquotas do PIS (0,65%) e da Cofins (3%) são aplicadas diretamente sobre a receita bruta trimestral, não sobre a base de cálculo presumida.
Exemplo: Para uma receita bruta de R$ 1.000.000,00, o PIS seria 0,65% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 6.500,00, e a Cofins seria 3% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 30.000,00.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Se aplicável, calcule o IPI de acordo com a tabela de alíquotas específicas para cada tipo de produto. O IPI é calculado sobre o valor dos produtos industrializados.
Impostos Estaduais e Municipais
Além dos tributos federais, calcule o ICMS e o ISS conforme a legislação estadual e municipal pertinente.
Seguindo essas etapas, é possível calcular os impostos devidos no regime de Lucro Presumido de maneira clara. Esse regime facilita a apuração dos tributos e pode oferecer uma gestão tributária mais previsível para as empresas.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A escolha entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias que mais geram dúvidas para as empresas.
Ambos os regimes têm suas próprias características, vantagens e desvantagens, que podem impactar a carga tributária e a gestão financeira do negócio.
Abaixo, destacamos as principais diferenças entre os dois regimes tributários:
Base de cálculo
- Lucro Real: A base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Isso significa que a empresa deve apurar seus resultados considerando todas as receitas e despesas.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada por percentuais pré-definidos aplicados sobre a receita bruta da empresa. Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e simplificam o cálculo.
Obrigações contábeis
- Lucro Real: Requer uma contabilidade complexa, com a necessidade de escrituração de todas as operações e demonstrações financeiras. Empresas no Lucro Real estão sujeitas a mais obrigações acessórias e auditorias.
- Lucro Presumido: É menos complexo e exige menos detalhes na escrituração contábil. A simplificação reduz a carga administrativa e os custos com contabilidade.
Aplicabilidade
- Lucro Real: É obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e para atividades específicas, como instituições financeiras. Também é recomendado para empresas que têm margens de lucro baixas ou prejuízos.
- Lucro Presumido: Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, exceto aquelas obrigadas ao Lucro Real. Adotado por empresas com margens de lucro altas e que desejam simplificação no cálculo dos impostos.
Alíquotas e tributos
- Lucro Real: A alíquota de IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais. A CSLL tem alíquota de 9%. Os tributos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa.
- Lucro Presumido: As alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas sobre a base de cálculo presumida, que varia de acordo com a atividade (geralmente 8% para atividades comerciais e 32% para serviços).
Risco e planejamento tributário
- Lucro Real: Oferece mais oportunidades de planejamento tributário, mas também envolve maior risco de autuações fiscais devido à complexidade das regras e à necessidade de comprovar todas as despesas dedutíveis.
- Lucro Presumido: Reduz o risco de autuações fiscais devido à simplicidade das regras, mas oferece menos oportunidades de planejamento tributário, pois a base de cálculo é fixa e presumida.
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das características financeiras e operacionais da empresa, bem como das implicações tributárias de cada regime.
Consultar um contador ou especialista em tributos pode ajudar a tomar a melhor decisão para maximizar a eficiência fiscal e minimizar os riscos.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
O regime tributário de Lucro Presumido oferece uma série de vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas ao escolherem o melhor modelo para suas operações.
Abaixo, destacamos os principais pontos a serem considerados.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade e menor burocracia;
- Menor risco de erros tributários;
- Economia fiscal em situações de alto lucro;
- Alíquotas menores de PIS e Cofins.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Incapacidade de abater créditos;
- Impostos elevados em situações de baixa margem de lucro;
- Margem de presunção alta para prestadores de serviços;
- Alto custo com INSS sobre folha de pagamento.
O Lucro Presumido é vantajoso para empresas e profissionais com margens de lucro altas e processos contábeis simplificados, mas pode não ser a melhor opção para aquelas com margens de lucro baixas ou estruturas de custos complexas.
Quem pode escolher o Regime de Lucro Presumido?
O regime de Lucro Presumido é uma opção tributária disponível para diversas empresas e profissionais no Brasil, oferecendo uma alternativa mais simplificada em relação ao Lucro Real.
No entanto, não são todos os serviços que podem optar por este regime, sendo necessário atender a determinados critérios e requisitos.
Faturamento
Para poder aderir ao regime de Lucro Presumido, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa deverá aguardar a mudança do ano-calendário para realizar o enquadramento em outro regime tributário.
Áreas de atuação permitidas
As empresas que podem optar pelo Lucro Presumido precisam atuar em setores específicos. Os principais setores permitidos são:
- Transporte de cargas e passageiros;
- Comércio de produtos ou mercadorias;
- Serviços hospitalares;
- Construção civil;
- Atividades rurais;
- Profissionais liberais e autônomos (advogados, contadores, engenheiros etc).
Áreas de atuação não permitidas
Existem segmentos que não podem se enquadrar no regime de Lucro Presumido, independentemente do faturamento. Estes incluem:
- Instituições financeiras;
- Empresas de crédito.
Para garantir que você pode optar pelo regime de Lucro Presumido e verificar se atende a todos os requisitos necessários, consulte um contador ou serviço de contabilidade especializado.
Eles podem fornecer uma análise detalhada e orientação sobre o melhor regime tributário para o seu negócio, considerando suas características e necessidades específicas.