Lucro Presumido: entenda suas vantagens, desvantagens e como calcular

O lucro presumido é uma das opções de regime tributário mais comuns para empresas no Brasil, especialmente aquelas de pequeno e médio porte. Ele oferece uma forma simplificada de apuração de impostos sobre o Lucro Líquido.

Isso é feito a partir de um percentual presumido sobre a receita bruta da empresa. Embora o Lucro Presumido possa ser vantajoso para muitas empresas devido à sua simplicidade, é importante entender suas características antes de escolhê-lo. 

Além disso, saber calcular o Lucro Presumido, evita problemas com o Fisco e garante a eficiência tributária da empresa. 

Hoje, vamos abordar em detalhes como funciona o Lucro Presumido, suas principais vantagens e desvantagens, e um passo a passo de como realizar o cálculo, oferecendo uma visão completa para empresários e contadores.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Esse regime se baseia na presunção de uma margem de lucro sobre a receita bruta, ou seja, o lucro é estimado por meio de percentuais pré-definidos pela legislação fiscal, independentemente do Lucro Real obtido pela empresa.

Essa abordagem facilita o processo de apuração de impostos, sendo uma alternativa ao Lucro Real, que exige a apuração precisa dos lucros e despesas.

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Impostos do Regime de Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido envolve a apuração de diversos impostos federais, estaduais e municipais. 

Os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Cada um desses tributos tem suas próprias regras e alíquotas que devem ser aplicadas conforme a receita bruta e a atividade econômica da empresa.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida

A base de cálculo varia conforme a atividade econômica, sendo 8% para atividades comerciais e industriais e 32% para atividades de prestação de serviços. 

Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 mensais.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é calculada aplicando-se uma alíquota de 9% sobre a mesma base de cálculo utilizada para o IRPJ

Assim como o IRPJ, a base de cálculo varia de acordo com a atividade econômica: 12% para atividades comerciais e industriais e 32% para atividades de prestação de serviços.

O regime de Lucro Presumido oferece uma forma simples de cálculo dos impostos, mas é importante que as empresas compreendam as especificidades de cada tributo.

Dessa forma, se mantém o controle financeiro e contábil para evitar problemas com o Fisco e aperfeiçoar sua carga tributária.

Em resumo, para facilitar o entendimento:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida;
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida;
  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
  • Cofins: 3% no rendimento dos colaboradores e 7,60% sobre as empresas;
  • IPI: Definida pelo Governo Federal, podendo variar de 0% a 30%;
  • ICMS e ISS: Alíquotas variáveis conforme a legislação estadual e municipal.

Como calcular o Lucro Presumido?

Calcular o Lucro Presumido envolve uma série de etapas que simplificam a apuração dos impostos devidos pela empresa. 

Este regime tributário presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, e é sobre essa margem que os impostos são calculados. Veja como realizar o cálculo:

Definição da Receita Bruta

A primeira etapa é determinar a receita bruta trimestral da empresa. Esta receita inclui todas as vendas de produtos e serviços realizadas no período.

Aplicação dos percentuais de presunção

Uma vez determinada a receita bruta, aplica-se o percentual de presunção correspondente à atividade econômica da empresa. Os percentuais são estabelecidos pela legislação e variam de acordo com o tipo de atividade:

Atividade econômica da empresaPercentual de presunção
Comércio e Indústria8%
Serviços em geral32%
Transporte de cargas8%
Transporte de passageiro16%
Serviços hospitalares12%

Base de cálculo

Multiplique a receita bruta pelo percentual de presunção para obter a base de cálculo presumida. Esta base será utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL.

Exemplo: se uma empresa comercial com receita bruta trimestral de R$ 1.000.000,00, a base de cálculo seria 8% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 80.000,00.

Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Aplique a alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida para determinar o IRPJ devido. Se a base de cálculo exceder R$ 60.000,00 no trimestre, um adicional de 10% é aplicado sobre o valor excedente.

Exemplo: se a base de cálculo fosse de R$ 80.000,00, o IRPJ seria 15% de R$ 80.000,00, resultando em R$ 12.000,00. 

Como R$ 80.000,00 excede R$ 60.000,00, aplica-se 10% sobre R$ 20.000,00 (excedente), resultando em adicional de R$ 2.000,00. Total do IRPJ: R$ 14.000,00.

Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Aplique a alíquota de 9% sobre a base de cálculo presumida para determinar a CSLL devida.

Exemplo: com base de cálculo de R$ 80.000,00, a CSLL seria 9% de R$ 80.000,00, resultando em R$ 7.200,00.

Cálculo do PIS e Cofins

As alíquotas do PIS (0,65%) e da Cofins (3%) são aplicadas diretamente sobre a receita bruta trimestral, não sobre a base de cálculo presumida.

Exemplo: Para uma receita bruta de R$ 1.000.000,00, o PIS seria 0,65% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 6.500,00, e a Cofins seria 3% de R$ 1.000.000,00, resultando em R$ 30.000,00.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Se aplicável, calcule o IPI de acordo com a tabela de alíquotas específicas para cada tipo de produto. O IPI é calculado sobre o valor dos produtos industrializados.

Impostos Estaduais e Municipais

Além dos tributos federais, calcule o ICMS e o ISS conforme a legislação estadual e municipal pertinente.

Seguindo essas etapas, é possível calcular os impostos devidos no regime de Lucro Presumido de maneira clara. Esse regime facilita a apuração dos tributos e pode oferecer uma gestão tributária mais previsível para as empresas.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A escolha entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias que mais geram dúvidas para as empresas. 

Ambos os regimes têm suas próprias características, vantagens e desvantagens, que podem impactar a carga tributária e a gestão financeira do negócio.

Abaixo, destacamos as principais diferenças entre os dois regimes tributários:

Base de cálculo

  • Lucro Real: A base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Isso significa que a empresa deve apurar seus resultados considerando todas as receitas e despesas.
  • Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada por percentuais pré-definidos aplicados sobre a receita bruta da empresa. Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e simplificam o cálculo.

Obrigações contábeis

  • Lucro Real: Requer uma contabilidade complexa, com a necessidade de escrituração de todas as operações e demonstrações financeiras. Empresas no Lucro Real estão sujeitas a mais obrigações acessórias e auditorias.
  • Lucro Presumido: É menos complexo e exige menos detalhes na escrituração contábil. A simplificação reduz a carga administrativa e os custos com contabilidade.

Aplicabilidade

  • Lucro Real: É obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e para atividades específicas, como instituições financeiras. Também é recomendado para empresas que têm margens de lucro baixas ou prejuízos.
  • Lucro Presumido: Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, exceto aquelas obrigadas ao Lucro Real. Adotado por empresas com margens de lucro altas e que desejam simplificação no cálculo dos impostos.

Alíquotas e tributos

  • Lucro Real: A alíquota de IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais. A CSLL tem alíquota de 9%. Os tributos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa.
  • Lucro Presumido: As alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas sobre a base de cálculo presumida, que varia de acordo com a atividade (geralmente 8% para atividades comerciais e 32% para serviços).

Risco e planejamento tributário

  • Lucro Real: Oferece mais oportunidades de planejamento tributário, mas também envolve maior risco de autuações fiscais devido à complexidade das regras e à necessidade de comprovar todas as despesas dedutíveis.
  • Lucro Presumido: Reduz o risco de autuações fiscais devido à simplicidade das regras, mas oferece menos oportunidades de planejamento tributário, pois a base de cálculo é fixa e presumida.

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das características financeiras e operacionais da empresa, bem como das implicações tributárias de cada regime. 

Consultar um contador ou especialista em tributos pode ajudar a tomar a melhor decisão para maximizar a eficiência fiscal e minimizar os riscos.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido oferece uma série de vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas ao escolherem o melhor modelo para suas operações. 

Abaixo, destacamos os principais pontos a serem considerados.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Simplicidade e menor burocracia;
  • Menor risco de erros tributários;
  • Economia fiscal em situações de alto lucro;
  • Alíquotas menores de PIS e Cofins.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Incapacidade de abater créditos;
  • Impostos elevados em situações de baixa margem de lucro;
  • Margem de presunção alta para prestadores de serviços;
  • Alto custo com INSS sobre folha de pagamento.

O Lucro Presumido é vantajoso para empresas e profissionais com margens de lucro altas e processos contábeis simplificados, mas pode não ser a melhor opção para aquelas com margens de lucro baixas ou estruturas de custos complexas. 

Quem pode escolher o Regime de Lucro Presumido?

O regime de Lucro Presumido é uma opção tributária disponível para diversas empresas e profissionais no Brasil, oferecendo uma alternativa mais simplificada em relação ao Lucro Real

No entanto, não são todos os serviços que podem optar por este regime, sendo necessário atender a determinados critérios e requisitos.

Faturamento

Para poder aderir ao regime de Lucro Presumido, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões

Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa deverá aguardar a mudança do ano-calendário para realizar o enquadramento em outro regime tributário.

Áreas de atuação permitidas

As empresas que podem optar pelo Lucro Presumido precisam atuar em setores específicos. Os principais setores permitidos são:

  • Transporte de cargas e passageiros;
  • Comércio de produtos ou mercadorias;
  • Serviços hospitalares;
  • Construção civil;
  • Atividades rurais;
  • Profissionais liberais e autônomos (advogados, contadores, engenheiros etc).

Áreas de atuação não permitidas

Existem segmentos que não podem se enquadrar no regime de Lucro Presumido, independentemente do faturamento. Estes incluem:

  • Instituições financeiras;
  • Empresas de crédito.

Para garantir que você pode optar pelo regime de Lucro Presumido e verificar se atende a todos os requisitos necessários, consulte um contador ou serviço de contabilidade especializado.

Eles podem fornecer uma análise detalhada e orientação sobre o melhor regime tributário para o seu negócio, considerando suas características e necessidades específicas.